Receber uma ação de cobrança bancária não significa que o consumidor precise aceitar automaticamente o valor indicado pelo banco.
Pode existir uma contratação válida e, ainda assim, haver dúvidas sobre o saldo apresentado, os pagamentos considerados, os juros aplicados, as tarifas incluídas ou a própria evolução da dívida.
A análise jurídica não deve partir de duas conclusões precipitadas: nem toda cobrança está errada, mas também nem todo cálculo apresentado pela instituição financeira está correto.
Reconhecer que houve um contrato é diferente de concordar com o valor cobrado.
1. O que é uma ação de cobrança bancária?
A ação de cobrança é o processo utilizado pelo banco para buscar o reconhecimento e o pagamento de uma dívida quando não inicia diretamente uma execução.
Nesse tipo de processo, a instituição financeira apresenta os fatos, os documentos e os cálculos que, segundo ela, comprovam a existência da obrigação.
Diferentemente da execução, em que o credor afirma possuir um título executivo, a ação de cobrança normalmente percorre o procedimento de conhecimento. Isso permite que as partes apresentem documentos, argumentos e provas antes da sentença.
De acordo com o Código de Processo Civil, cabe ao autor comprovar os fatos que constituem o direito alegado. Ao réu, em regra, compete demonstrar fatos que impeçam, modifiquem ou extingam esse direito, como pagamentos, renegociações ou outras circunstâncias relevantes.
2. O banco precisa comprovar a dívida?
Sim. Não basta informar um valor final e exigir o pagamento. A documentação precisa permitir a compreensão da origem da dívida e da forma como o saldo foi construído.
Dependendo do contrato discutido, podem ser relevantes:
- Instrumento contratual e comprovante da disponibilização do crédito;
- Extratos da conta, faturas e histórico de pagamentos;
- Demonstrativo de evolução do débito e renegociações anteriores;
- Taxas e encargos aplicados e memória de cálculo do valor cobrado.
A ausência ou insuficiência desses documentos pode dificultar a conferência da dívida. No entanto, isso não significa que qualquer falha documental levará automaticamente à extinção do processo. O efeito jurídico dependerá do tipo de contrato, das provas apresentadas e da defesa formulada.
POSICIONAMENTO DO STJ:
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimentos específicos sobre a documentação necessária. No caso do contrato de abertura de crédito em conta-corrente, o STJ reconhece que o contrato acompanhado de demonstrativo de débito pode servir para o ajuizamento de ação monitória. Esse entendimento demonstra a importância da análise conjunta do contrato e da evolução do saldo.
3. Ter assinado o contrato significa que o cálculo está correto?
Não. A assinatura pode comprovar a existência da contratação, mas não confirma, sozinha, que todos os valores cobrados posteriormente estejam corretos.
Depois da celebração do contrato, podem ter ocorrido:
- Pagamentos não abatidos e refinanciamentos;
- Alterações nas condições e cobranças de seguros;
- Inclusão de tarifas e incidência indevida de juros e encargos;
- Vencimento antecipado, renegociação ou confissão de dívida.
Por isso, a defesa precisa comparar o contrato com os documentos financeiros posteriores. É comum que o banco apresente uma planilha com o saldo atualizado, mas essa planilha deve ser examinada em conjunto com o histórico da operação, pois o valor final é resultado de diversos lançamentos ao longo do tempo.
4. Basta alegar que os juros são abusivos?
Não. Uma defesa bancária não deve se limitar a frases genéricas como “os juros estão altos” ou “a dívida cresceu muito”.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que uma taxa superior a 12% ao ano, por si só, não demonstra abusividade. A discussão exige uma análise concreta do contrato, da modalidade do crédito, da taxa pactuada e das condições da operação.
É necessário verificar: qual taxa foi contratada; qual taxa foi efetivamente aplicada; se os encargos estavam claramente informados; se houve cobrança diferente da pactuada; qual era a modalidade do crédito; e se existe discrepância relevante em relação aos parâmetros aplicáveis.
A simples comparação com o número de 12% ao ano não é suficiente para concluir que um contrato é abusivo.
5. E a capitalização dos juros?
A capitalização também não pode ser tratada de forma genérica.
O STJ admite a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual nos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31 de março de 2000, desde que exista pactuação expressa.
Assim, a análise deve conferir: a data do contrato, a modalidade da operação, a previsão contratual, a periodicidade utilizada, a correspondência entre as taxas informadas e o cálculo efetivamente realizado pelo banco. Uma boa defesa não utiliza teses automáticas; identifica o que realmente aconteceu naquele contrato.
6. O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado?
O STJ possui entendimento consolidado de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. A incidência concreta, entretanto, deve considerar a relação discutida e as características da contratação, especialmente em operações empresariais.
Quando configurada uma relação de consumo, podem ser examinados aspectos como:
- Transparência das informações e clareza das cláusulas;
- Dever de informação e cobranças não autorizadas;
- Práticas abusivas, equilíbrio contratual e forma de apresentação dos encargos.
A aplicação do CDC não elimina automaticamente a dívida, mas pode influenciar a análise do contrato, das provas e da conduta da instituição financeira.
7. Qual é o prazo para apresentar defesa?
Na ação de cobrança submetida ao procedimento comum, o réu geralmente possui prazo de 15 dias úteis para apresentar contestação.
O início da contagem, porém, varia de acordo com a forma da citação, a realização ou dispensa da audiência de conciliação e outras circunstâncias processuais (previstas especialmente nos arts. 219, 231, 335 e seguintes do CPC). Por isso, o prazo não deve ser calculado apenas com base no dia em que o cliente leu a carta.
Ao receber a citação, reúna e envie: mandado ou carta recebida; número do processo; contrato; extratos; faturas; comprovantes de pagamento; propostas de acordo; mensagens trocadas com o banco e renegociações anteriores.
Quanto mais cedo a análise começar, maior será a possibilidade de construir uma defesa documentalmente consistente.
8. A ação de cobrança pode causar bloqueio imediato?
Em regra, não. A ação de cobrança precisa passar pela fase de conhecimento para que o juiz reconheça a obrigação e determine o valor devido.
Se houver condenação definitiva e o pagamento não ocorrer voluntariamente, o banco poderá iniciar o cumprimento de sentença, fase em que podem ser requeridas medidas como bloqueio de valores e penhora de bens.
Isso diferencia a ação de cobrança da execução de título extrajudicial, que já se inicia com uma pretensão executiva e apresenta risco patrimonial mais imediato.
O Manual do Cliente do escritório organiza justamente essa diferença entre ação de cobrança, ação monitória e execução, demonstrando que cada procedimento possui fases, riscos e formas de defesa próprias.
9. É possível negociar durante o processo?
Sim. A existência da ação não impede a negociação. No entanto, o acordo deve ser analisado antes de ser assinado.
É necessário verificar: valor reconhecido, desconto efetivo, entrada exigida, parcelas, juros, custas, honorários, consequências do atraso, destino do processo (extinção vs. suspensão) e a retirada da negativação.
Uma parcela pequena pode parecer vantajosa, mas esconder um custo total elevado ou um prazo incompatível com a realidade financeira do devedor.
10. Como funciona o Método Defesa Estratégica na ação de cobrança?
No escritório Gabriela Brandão Advogados, a atuação não começa com uma tese pronta. Começa com o diagnóstico do processo.
São examinados o contrato, a petição apresentada pelo banco, a planilha de cálculo, os extratos, os pagamentos e as renegociações anteriores.
A análise verifica como o valor contratado chegou ao saldo cobrado. Quando necessário, a estratégia é construída com apoio técnico para examinar juros e capitalização.
A contestação é elaborada com base nos problemas efetivamente encontrados (questões documentais, contratuais, processuais e financeiras).
A documentação também pode revelar seguros, tarifas, débitos automáticos ou outros produtos que precisem ser apurados separadamente.
Com a dívida e os riscos mapeados, iniciam-se tratativas para buscar uma proposta compatível com a realidade financeira do cliente.
11. O que NÃO fazer ao receber uma ação de cobrança?
ERROS CRÍTICOS A EVITAR
- Ignorar a citação ou intimação judicial.
- Negociar diretamente com o banco sem conhecer os detalhes do processo.
- Admitir por mensagem que todo o cálculo apresentado está correto.
- Assinar confissão de dívida sem ler atentamente as cláusulas e encargos.
- Apresentar defesa genérica com teses automáticas.
- Deixar de reunir comprovantes e extratos de pagamentos anteriores.
- Esperar o final do prazo processual para procurar orientação jurídica.
Conclusão
O banco possui o direito de cobrar uma dívida legítima. Mas também precisa demonstrar a origem da obrigação e apresentar elementos que permitam compreender o valor exigido.
A defesa técnica não tem como objetivo simplesmente negar a contratação. Seu papel é verificar: a dívida existe? O valor está correto? Os pagamentos foram considerados? Os encargos correspondem ao contrato? A documentação é suficiente? Existe possibilidade de negociação segura?
Uma cobrança bancária precisa ser analisada do início ao fim. Porque, em matéria de dívida, o número apresentado pelo banco é o começo da análise — não necessariamente a conclusão.
Recebeu uma ação de cobrança bancária?
A equipe Gabriela Brandão Advogados atua na gestão de dívidas e na defesa em ações de cobrança, ações monitórias e execuções bancárias, com atendimento digital em todo o Brasil.
Conheça o Método Defesa Estratégica e solicite uma análise individual do processo.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo. A estratégia jurídica depende da análise do processo, do contrato e dos documentos de cada caso.
