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Dos exorbitantes juros remuneratórios

A dívida bancária realmente caduca após 5 anos? Entenda o que é a prescrição, o que o banco não pode fazer e como proteger os seus direitos.

Autora

Dra. Gabriela Brandão
OAB 177555/RJ

Data

Tempo de leitura:

Less than 1 minute Minutos

Da aplicabilidade da taxa média de juros nos contratos já firmados



Recebo muitas vezes essa pergunta, mas as vezes ela vem através de sinônimos:

“Gabriela, a dívida do banco caduca?”

Eu entendo perfeitamente que estão falando da prescrição.

Assim, explico que a prescrição de dívidas bancárias é, quase sempre, de cinco anos.

Então depois de cinco anos da dívida, estou livre?

Não! Depois de cinco anos o banco não pode mais te cobrar, mas a dívida junto a instituição bancária permanece.

E quando falo cobrar, quero dizer que depois de cinco anos o banco não pode mais:

1. Negativar o CPF

2. Protestar

3. Ajuizar de ação

“Então quer dizer que se o banco me cobrar de alguma dessas maneiras, tendo ultrapassados os cinco anos da dívida, está errado?”

Exatamente! O melhor a ser feito é procurar um advogado especialista, visto que cada tipo de dívida tem sua peculiaridade.


Para saber mais, acesse: www.brandaoesa.com e no instagram @gabrielabrandao.adv

Gabriela Brandão Domingues.


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Gabriela Brandão

Especialista em Direito Bancário, a Dra. Gabriela Brandão dedica sua prática à defesa dos direitos do consumidor frente ao sistema financeiro. Atua na anulação de cobranças indevidas, revisão de contratos e combate a armadilhas do superendividamento. Por meio de uma abordagem transparente e acessível, transforma conceitos jurídicos complexos em orientações práticas para proteger quem mais precisa.

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