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Penhora em conta poupança

Por Gabriela Brandão Houve algum bloqueio na poupança?   Não importa a origem, a natureza, do valor ali depositado: se está na poupança e é inferior a 40 salários mínimos é IMPENHORÁVEL. Não precisa ser verba salarial, ou alimentar como preferem chamar. Porém, quem faz essa alegação é o advogado daquele que foi penhorado. O […]

Autora

Dra. Gabriela Brandão
OAB 177555/RJ

Data

Tempo de leitura:

Less than 1 minute Minutos
Por Gabriela Brandão

Por Gabriela Brandão

Houve algum bloqueio na poupança?

 

Não importa a origem, a natureza, do valor ali depositado: se está na poupança e é inferior a 40 salários mínimos é IMPENHORÁVEL.

Não precisa ser verba salarial, ou alimentar como preferem chamar.

Porém, quem faz essa alegação é o advogado daquele que foi penhorado. O Poder Judiciário apenas “dá o comando” para bloqueio, e depois as partes analisam se a constrição foi ou não dentro dos parâmetros legais.


Para saber mais, acesse: www.brandaoesa.com e no instagram @gabrielabrandao.adv

Gabriela Brandão Domingues.


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Gabriela Brandão

Especialista em Direito Bancário, a Dra. Gabriela Brandão dedica sua prática à defesa dos direitos do consumidor frente ao sistema financeiro. Atua na anulação de cobranças indevidas, revisão de contratos e combate a armadilhas do superendividamento. Por meio de uma abordagem transparente e acessível, transforma conceitos jurídicos complexos em orientações práticas para proteger quem mais precisa.

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