Pagando juros abusivos em contratos bancários?
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O que podemos fazer por você
Contratos bancários podem conter juros, tarifas ou condições que precisam ser analisados de forma técnica. A possibilidade de revisão depende dos documentos, das taxas contratadas e das circunstâncias de cada caso.
A atuação em direito bancário pode envolver a conferência do contrato, da evolução da dívida e da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a modalidade e o período da contratação.
Após essa análise, é possível definir uma estratégia de negociação, requerimento administrativo ou medida judicial, conforme a situação apresentada.
Quando cabível, a ação revisional pode ser acompanhada de cálculos técnicos para demonstrar a evolução do débito e os valores discutidos.

Principais serviços de direito bancário

Defesa em ações bancárias já ajuizadas
Quando o banco propõe uma ação de cobrança, monitória ou execução, é necessário analisar o processo e apresentar a defesa adequada dentro do prazo. Nosso escritório atua na defesa judicial de consumidores e devedores em demandas bancárias.

Ações indenizatórias
Quando presentes os requisitos legais, pode ser avaliado um pedido de reparação por danos materiais ou morais em situações como:
- Débito automático mantido após pedido de cancelamento;
- Seguro não contratado;
- Tarifa bancária cobrada indevidamente;
- Outras irregularidades identificadas na análise do caso.

Revisão e repactuação de juros
A análise dos contratos e da evolução da dívida permite avaliar a viabilidade de negociação, repactuação ou ação revisional. A estratégia depende das taxas aplicadas, dos documentos disponíveis e das necessidades específicas do cliente.

Contratos sujeitos à análise revisional
- Cartão de crédito;
- Cartão de crédito consignado;
- Empréstimo pessoal;
- Cheque especial.

Defesa em execução bancária
Na execução bancária, a defesa pode envolver a apresentação de embargos, a análise do contrato, a conferência dos cálculos e a identificação de eventuais irregularidades processuais. A estratégia deve considerar as particularidades do processo e a situação financeira do executado.
Escritório de advocacia reconhecido

Categoria Ouro concedida pela ANCEC (Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação) em 2021, em reconhecimento ao desempenho empresarial.

Categoria Ouro concedida pela ANCEC (Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação) em 2022, em reconhecimento aos serviços prestados.

Prêmio Mulher de Ouro 2022, concedido pelo município de Saquarema/RJ em reconhecimento aos serviços jurídicos prestados na região.
Gabriela Brandão OAB/RJ 177.555 OAB/MG 208.663
Advogada formada em 2011 pela Universidade Salgado de Oliveira, pós-graduada em Direito e Processo Civil pela Faculdade Legale e pós-graduanda em Direito Bancário pela Pontifícia Universidade Católica.
Os contratos somados devem ultrapassar R$ 15.000,00.
Apresentar o contrato ou solicitar uma segunda via à instituição financeira.
Solicitar a evolução da dívida à instituição financeira.




